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Se por acaso você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, Por exemplo: manter animal trancado em local pequeno ou mantê-lo permanentemente em correntes; alguém envenenou algum animal ou o manteve em lugar anti-higiênico, bateu nele, mutilou, utilizou o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono de animais, não procura um veterinário se o animal adoece, etc... - [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.